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quarta-feira, 18 de abril de 2012

A educação corresponde ao processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral do ser humano, visando a sua melhor integração enquanto indivíduo e em sociedade.



Com o intuito de assegurar o direito à educação para crianças e adolescentes que o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza que a população infanto-juvenil tem direito à educação de forma plena, visando o seu preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o mercado de trabalho.

Desde a mais tenra idade, a educação se faz presente na vida dos indivíduos, quando os pais começam a ensinar aos filhos o que julgam ser certo, a maneira adequada para se comportar e respeitar as outras pessoas. Porém, em um determinado momento da vida a criança também deve começar a adquirir conhecimentos relacionados a algumas áreas específicas do saber e é a partir daí que entra o papel da escola na continuidade do processo de desenvolvimento do ser humano.

Mesmo comprovada essa importância, o Brasil ainda apresenta graves distorções no que diz respeito ao acesso à educação e a qualidade de ensino oferecida a crianças e adolescentes. Uma pesquisa divulgada em janeiro desse ano, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), revela que, em relação à zona do Caribe e América Latina, o Brasil é o país que mais tem crianças fora da escola. Sobre a qualidade do ensino, a pesquisa mostra que cerca de 45% dos alunos foram incapazes de entender corretamente o que liam. O descompasso entre faixa etária e níveis de ensino e entre a freqüência escolar de alunos da zona urbana e rural foi outro quesito verificado. Apenas 31% dos jovens com idade entre 15 e 17 anos, residentes na zona rural, freqüentavam o Ensino Médio, contra 57% dos que residem nas cidades.

Ainda de acordo com o que está previsto no ECA, o acesso e permanência da criança e do adolescente na escola é de responsabilidade do poder público que tem a obrigação de oferecer ensino gratuito e de qualidade desde a fase em que as crianças frequentam a creche até o ensino superior. Já os pais ou responsáveis são obrigados a matricular seus filhos na rede regular de ensino e dar o suporte necessário para que eles freqüentem a escola diariamente, segundo consta no Artigo 55 do ECA.

Outra responsabilidade do Estado, enquanto facilitador do acesso de crianças e adolescentes à educação, diz respeito à distribuição de investimentos na área. Esse encaminhamento de recursos é realizado através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB). Em vigor desde 2007, o Fundo visa beneficiar alunos regularmente matriculados nas mais diversas etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino, podendo os recursos serem aplicados nos âmbitos de atuação que a escola considerar prioritário. Contudo, as transferências dos investimentos são fiscalizadas por controles internos, Tribunais de Contas e Conselhos Municipais dos Fundos.

Na tentativa de obter avanços no que diz respeito ao preparo de crianças e adolescentes para o exercício da cidadania, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) se apresenta como um marco na história da educação nacional. A lei, que tem como base os princípios presentes na constituição e regulamenta o sistema de educação brasileiro, adequa o currículo escolar de maneira a promover o desenvolvimento cultural, a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos e de respeito ao bem comum.


Informação no Portal dos Dereitos das crianças

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